Sua empresa cumpre a LGPD?
Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados. Entretanto, as regras podem ser mais brandas segundo o porte ou setor de atuação, como prazos mais longos para comunicar vazamentos de dados, dispensa de contratação de encarregado (ou “DPO”) e possibilidade de adoção de política simplificada de segurança da informação.
Este é o caso das micro e pequenas empresas, startups e condomínios. “Em termo gerais, se a empresa está incluída no Simples Nacional e se não trata alguns tipos de dados, como de saúde ou de menores, pode se beneficiar”, diz Mariel Trabulse, proprietária da empresa.
Esta flexibilização pode agilizar o processo de adequação da entidade e torná-lo menos custoso, mas não isenta do cumprimento dos demais dispositivos da LGPD. Datablock Proteção de Dados.
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